Prémio do Instituto Português de Heráldica
Galardoados
Regulamento
1. O Instituto Português de Heráldica instituiu um prémio anual para galardoar
um trabalho de investigação nos domínios da Heráldica ou da Genealogia.
2. Os trabalhos a premiar devem ser originais. Se publicados devem tê-lo sido
no ano anterior àquele a que o prémio respeita e quando inéditos deverão
encontrar-se redigidos na sua forma definitiva e prontos para publicação.
3. Não são impostos requisitos em termos de extensão dos trabalhos, mas
entende-se que os mesmos deverão demonstrar uma contribuição valiosa para o
estudo das matérias abrangidas pelas ciências em causa, não se entendendo como
tal a simples publicação de textos inéditos de outros autores já desaparecidos.
4. Para a atribuição de prémios é eleita trienalmente, entre os membros do
Conselho Director, uma comissão, em simultâneo com a eleição dos orgãos
sociais, de que o Presidente do Instituto Português de Heráldica é membro nato
e presidente, e será composta por cinco membros. Os membros eleitos não são
reelegiveis para o mandato seguinte.
5. Para a atribuição dos prémios a comissão atenderá não só ao trabalho
submetido directamente à sua apreciação, mas também ao conjunto da obra do
autor e aos méritos profissionais e científicos.
6. Os trabalhos podem ser remetidos à comissão por iniciativa dos próprios
autores ou por acto de qualquer membro do Conselho Director do Instituto
Português de Heráldica.
7. O prémio consistirá na atribuição de um diploma e de um prémio pecuniário,
neste momento fixado em 1500 €.
8. O prémio deve ser atríbuído em sessão solene do Instituto Português de
Heráldica, que pode ser a da sua abertura anual.
9. Poderá haver um patrocínio para o prémio. Neste caso o patrocinador, ou um
seu representante, será membro honorário da comissão de apreciação e deverá
estar presente ou representado no acto solene da sua atribuição.